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Os prompts (o agente)

Para testar na prática, entre como advogado e use os atendimentos de demonstração. O protocolo OD-2026-100007 é uma nomeação recém-aceita: chega sem relato e sem conversa, para o avaliador fazer o primeiro contato, montar o caso que quiser e observar o comportamento da IA.

Como funciona o controle de alucinação, passo a passo: docs/auditoria-ia.md.

O corpus (a única fonte de fundamentação)

Versão 0.1.0, atualizado em 2026-09-12. Arquivo aberto: knowledge/corpus.json. Itens marcados como “a verificar” aguardam conferência das pessoas do Direito.

Constituição Federal de 1988 (6)

  • CF88-5-XXXVArt. 5º, XXXVa verificargeral

    a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • CF88-5-XXXIIArt. 5º, XXXIIa verificarconsumidor

    o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

  • CF88-5-LXXIVArt. 5º, LXXIVa verificargeral

    o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

  • CF88-226Art. 226, caput e § 6ºa verificarfamilia

    A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (...) § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

  • CF88-227Art. 227, caputa verificarfamilia

    É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

  • CF88-229Art. 229a verificarfamilia

    Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) (16)

  • CPC-53-IArt. 53, Ia verificarfamilia

    É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

  • CPC-53-IIArt. 53, IIa verificarfamilia

    É competente o foro: II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

  • CPC-98Art. 98, caputa verificargeral

    A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

  • CPC-99Art. 99, caput, §§ 2º, 3º e 4ºa verificargeral

    O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

  • CPC-105Art. 105, caputa verificargeral

    A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • CPC-287Art. 287, caputa verificargeral

    A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.

  • CPC-292Art. 292, I, II, III e Va verificargeral, familia, consumidor

    O valor da causa constará da petição inicial ou da petição de reconvenção e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor; (...) V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

  • CPC-300Art. 300, caputa verificargeral

    A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

  • CPC-319Art. 319a verificargeral

    A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

  • CPC-320Art. 320a verificargeral

    A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

  • CPC-321Art. 321, caput e parágrafo únicoa verificargeral

    O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • CPC-528Art. 528, caput, §§ 3º e 7ºa verificarfamilia

    No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. (...) § 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. (...) § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

  • CPC-693Art. 693, caputa verificarfamilia

    As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.

  • CPC-694Art. 694, caputa verificarfamilia

    Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.

  • CPC-731Art. 731a verificarfamilia

    A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão: I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns; II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges; III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

  • CPC-733Art. 733, caputa verificarfamilia

    O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

Código Civil (Lei 10.406/2002) (13)

  • CC-1566-IVArt. 1.566, IVa verificarfamilia

    São deveres de ambos os cônjuges: (...) IV - sustento, guarda e educação dos filhos;

  • CC-1571Art. 1.571, IV e § 1ºa verificarfamilia

    A sociedade conjugal termina: (...) IV - pelo divórcio. § 1º O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

  • CC-1583Art. 1.583, caput e § 1ºa verificarfamilia

    A guarda será unilateral ou compartilhada. § 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

  • CC-1584-2Art. 1.584, § 2ºa verificarfamilia

    Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

  • CC-1634Art. 1.634, caput, I e IIa verificarfamilia

    Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: I - dirigir-lhes a criação e a educação; II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;

  • CC-1694Art. 1.694, caput e § 1ºa verificarfamilia

    Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. § 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

  • CC-1695Art. 1.695a verificarfamilia

    São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

  • CC-1696Art. 1.696a verificarfamilia

    O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

  • CC-1699Art. 1.699a verificarfamilia

    Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

  • CC-1703Art. 1.703a verificarfamilia

    Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

  • CC-1723Art. 1.723, caputa verificarfamilia

    É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    Nota: O STF (ADI 4277 e ADPF 132) reconheceu a união estável homoafetiva com os mesmos efeitos.

  • CC-1724Art. 1.724a verificarfamilia

    As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

  • CC-1725Art. 1.725a verificarfamilia

    Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968) (2)

  • LA-2Art. 2º, caputa verificarfamilia

    O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe.

  • LA-4Art. 4º, caputa verificarfamilia

    Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) (4)

  • ECA-4Art. 4º, caputa verificarfamilia

    É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

  • ECA-22Art. 22, caputa verificarfamilia

    Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

  • ECA-33Art. 33, caputa verificarfamilia

    A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

  • ECA-141-2Art. 141, § 2ºa verificarfamilia

    As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) (15)

  • CDC-2Art. 2º, caputa verificarconsumidor

    Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

  • CDC-3Art. 3º, caput e § 2ºa verificarconsumidor

    Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. (...) § 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • CDC-6Art. 6º, III, IV, V, VI e VIIIa verificarconsumidor

    São direitos básicos do consumidor: (...) III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

  • CDC-14Art. 14, caputa verificarconsumidor

    O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

  • CDC-18Art. 18, caput e § 1ºa verificarconsumidor

    Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor (...). § 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.

  • CDC-20Art. 20, caputa verificarconsumidor

    O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.

  • CDC-22Art. 22, caput e parágrafo únicoa verificarconsumidor

    Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

  • CDC-26Art. 26, caput, I e IIa verificarconsumidor

    O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • CDC-35Art. 35a verificarconsumidor

    Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

  • CDC-39Art. 39, I, III, V e Xa verificarconsumidor

    É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; (...) III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; (...) V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; (...) X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

  • CDC-42Art. 42, caput e parágrafo únicoa verificarconsumidor

    Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

  • CDC-43Art. 43, §§ 2º e 3ºa verificarconsumidor

    § 2º A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. § 3º O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

  • CDC-47Art. 47a verificarconsumidor

    As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

  • CDC-51Art. 51, caput, IV e § 1º, IIIa verificarconsumidor

    São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...) IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; (...) § 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que: (...) III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

  • CDC-101-IArt. 101, Ia verificarconsumidor

    Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) (3)

  • EOAB-2Art. 2º, caput e § 1ºa verificargeral

    O advogado é indispensável à administração da justiça. § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

  • EOAB-22-1Art. 22, § 1ºa verificargeral

    O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.

  • EOAB-34-XIIArt. 34, XI e XIIa verificargeral

    Constitui infração disciplinar: (...) XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia; XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;

Súmula 309 do STJ (1)

  • STJ-SUM-309Súmula 309a verificarfamilia

    O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

Súmula 358 do STJ (1)

  • STJ-SUM-358Súmula 358a verificarfamilia

    O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

Súmula 596 do STJ (1)

  • STJ-SUM-596Súmula 596a verificarfamilia

    A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

Súmula 297 do STJ (1)

  • STJ-SUM-297Súmula 297a verificarconsumidor

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

Súmula 385 do STJ (1)

  • STJ-SUM-385Súmula 385a verificarconsumidor

    Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

Súmula 479 do STJ (1)

  • STJ-SUM-479Súmula 479a verificarconsumidor

    As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativos a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Súmula 548 do STJ (1)

  • STJ-SUM-548Súmula 548a verificarconsumidor

    Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) (2)

  • LGPD-7-IArt. 7º, Ia verificargeral

    O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

  • LGPD-8Art. 8º, caput e § 4ºa verificargeral

    O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular. (...) § 4º O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.

Lei Estadual do Paraná nº 18.664/2015 (1)

  • PR-LEI-18664Ementa (referência)a verificargeral

    Lei estadual que disciplina o pagamento, pelo Estado do Paraná, de honorários aos advogados nomeados para atuar como dativos em favor de pessoas hipossuficientes, nos casos em que não haja Defensoria Pública disponível, observada a tabela de honorários. [REFERÊNCIA — o texto integral deve ser conferido na Casa Civil do Paraná antes de citação literal.]

    Nota: Entrada de referência. A IA é instruída a NÃO citar texto literal deste item, apenas mencionar a existência da lei.

Roadmap · A verificação jurídica integral do corpus é o primeiro item.